O que é a DCTFWEB?
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Criado por Priscila em 19/02/2021 16:44
Atualizado por Priscila em 11/05/2022 08:53

O que é a DCTFWEB?

A DCTFWEB é a Declaração de Débitos e créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Cronograma:

As empresas do 1° grupo e uma parte das empresas do 2° grupo já estão entregando a DCTFWEB. É possível consultar a obrigatoriedade direto no portal do ecac.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Outubro/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Outubro/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

 

Como acessar?

O acesso é pelo e-CAC (atendimento virtual da Receita Federal). O acesso é virtual ou seja não é necessário fazer instalação de programa gerador de declaração ou programa validador e assinador na maquina. Basta acessar o portal na internet.

Como faço para transmitir?

O valor na DCTFWEB terá origem nas informações transmitidas para o eSocial e EFDREINF. Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWEB recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após transmitir a declaração,, possibilita a emissão do documento (DARF).

Acesse: Guia Rápido DCTFWEB

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