De acordo com a Lei N°15.270, de 26 Novembro de 2025, a partir de Janeiro de 2026, a nova isenção de IR passa a ser R$ 5.000,00. Junto a isso uma nova fórmula de cálculo cria um desconto adicional chamado de Redução, que será aplicado para quem tiver rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| Até R$ 5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal sem os descontos) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Segue o desconto de IRRF padrão, aplicado na tabela |
- PRIMEIRO CÁLCULO
Neste exemplo iremos considerar uma base bruta de R$ 6.000,00.
Passo 1: Encontrar o valor sobre o qual iremos aplicar a alíquota.
R$ 6.000,00 - R$ 649,58 (desconto de INSS) = R$ 5.350,042
Passo 2: Aplicar a alíquota. No caso deste exemplo, para valores acima de R$ 4.664,68 a aliquota aplicada será a máxima de 27,5%.
R$ 5.350,42 x 27,5% = R$ 1.471,36
Passo 3: Deduzir o valor referente a faixa de 27,5% que é R$ 908,73.
R$ 1.471,36 - R$ 908,73 (Valor de desconto da tabela de IRRF 2025) = R$ 562,63
- SEGUNDO CÁLCULO
Para calcular quanto será reduzido do imposto, utiliza-se a seguinte fórmula: Redução = R$ 978,62 - (0, 133145 × Base de Cálculo)
Redução = R$978,62 (este valor é fixo na fórmula, ou seja, sempre será 978,62) - (0,133145 (este valor também será fixo) x Base de Cálculo (que mudará de acordo com cada trabalhador e sempre será o total bruto))
Em nosso exemplo a base de cálculo bruta é de R$ 6.000,00, sendo assim o cálculo da Redução ficará da seguinte forma:
Redução = R$978,62 - (0,133145 x 6.000,00)
Redução = R$978,62 - R$ 798,87
Redução = 179,75
- TERCEIRO CÁLCULO
O cálculo final funcionará da seguinte forma: Valor encontrado da forma tradicional - Valor de Redução.
R$ 562,53 (Valor encontrado da forma tradicional) - R$ 179,75 (Valor de Redução) = R$ 382,88.