A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir o programa Crédito do Trabalhador.
O Empréstimo Consignado é solicitado pelo trabalhador através da CTPS digital ou por Instituições Financeiras da preferência do mesmo.
Quem pode solicitar o empréstimo?
O trabalhador com vínculo empregatício ativo das seguintes categorias:
- Empregados celetistas e rurais;
- Empregados domésticos;
- Diretor não empregado com FGTS;
- O trabalhador que não tenha outra operação de crédito com desconto em folha de pagamento.
Quais são as obrigações do empregador?
- Ceder informações necessárias ao empregado e banco;
- Efetuar o desconto autorizado pelo empregador (até 35%);
- Efetuar o recolhimento do valor;
- Não impor restrição de acesso ao crédito;
- Não indicar um banco específico;
- Acessar os portais DET e Emprega Brasil.
Como o valor do empréstimo será descontado:
Todo mês o Sistema lança no recibo mensal o desconto do valor do empréstimo consignado do trabalhador. O desconto está limitado a 35% do valor do rendimento do trabalhador (valor consignável). Para apurar o valor consignável, o sistema tem uma base de cálculo própria, chamada de 36-Base Consignável. Basicamente todos os eventos com incidência de INSS devem fazer parte dessa base, além dos desconto de INSS e de IRRF. Se o empregado tem outros descontos compulsórios e que devem ser considerados na apuração da base consignável, você deve informar que o evento também deve ser considerado na base consignável. Descontos voluntários, com convênios com farmácias, mercados, etc... não devem fazer parte da base consignável.
O cálculo da margem não deve ultrapassar 35% da valor da base consignável.
Provisões no adiantamentos de salário:
No adiantamento de salário haverá o desconto da provisão para pagamento do empréstimo do mês, na proporção do valor do adiantamento. Ex: se o adiantamento de salário for de 30%, o valor da provisão será de 30% do valor do empréstimo a ser descontado no mês. No pagamento mensal, o valor da provisão será estornado, para recompor o valor do salário a ser pago.
Provisões no pagamento de férias:
No pagamento de férias haverá o desconto da provisão para pagamento do empréstimo do mês, na proporção da quantidade de dias de gozo de férias. Ex: se o gozo de férias for de 15 dias (50% de um mês) , o valor da provisão será de 50% do valor do empréstimo a ser descontado no mês. No pagamento mensal, o valor da provisão será estornado, para recompor o valor do salário a ser pago.
Suspensão do desconto:
Haverá a suspensão do desconto na folha de pagamento caso o trabalhador seja afastado.
Trabalhador Doméstico:
Os empréstimos consignados de trabalhadores domésticos são tratados diretamente no portal WEB Doméstico e recolhidos via DAE emitida pelo portal.
MEI:
Os empréstimos consignado de trabalhadores do MEI se tratados no módulo simplificado WEB Social, e o recolhimento será feito através do DAE emitida pelo portal.
Se o trabalhador for demitido por motivo que gere multa do FGTS ou permita o saque FGTS, o pagamento deve ser feito via portal do FGTS Digital.
Se houver pedido de demissão, a parcela será recolhida no DAE.
Comunicação no DET:
A comunicação de empréstimos será feita ao empregador via DET. O empregador deve checar o portal Emprega Brasil todo mês, entre os dias 21 e 25 do mês, e obter o arquivo com a lista de todos os empréstimos consignados vigentes de seus empregados.
Como lançar o empréstimo no RUMO:
- Importe o arquivo:
O sistema irá importar os arquivos gerados pelo portal Emprega Brasil. Esses arquivos devem ser baixado no forma "csv atualizado".
Clicar no menu Apoio> Importar> Empréstimo Consignado
A opção de "Arquivo único" vai importar o arquivo informado no campo "Arquivo". Se você tem vários arquivos, de várias empresas diferentes crie uma pasta de todos os arquivos e use a opção "Pasta" e informe o caminho que está localizado a pasta.
Selecionar se arquivo único ou pasta, incluir e clicar em executar.
Logo em seguida aparecerá a seguinte tela com o resultado da importação:
DE FORMA ALGUMA ABRA O ARQUIVO, APENAS BAIXE E IMPORTE
IMPORTANTE:
- É necessario se atentar para não atrasar o pagamento das guias do empréstimo consignado, que não devem ser quitadas com atraso. Caso o pagamento não ocorra no prazo, o EMPREGADOR deve entrar em contato diretamente com o banco para a regularização;
- Se o empréstimo não aparecer no Emprega Brasil no momento da consulta, e houver parcelas em atraso, o EMPREGADOR deve regularizar diretamente com o banco, não sendo possível reabrir as folhas de pagamento para realizar os descontos, nem lançar o valor como desconto de adiantamento.
- No mês do desconto, caso o empregado não tenha rendimentos suficientes para quitar a parcela do empréstimo, o sistema fará o desconto até o limite de 35% da margem consignável. O PRÓPRIO EMPREGADO é responsável por entrar em contato com o banco e quitar o valor restante da parcela. O empregador não tem responsabilidade quanto a isso;
- O desconto do empréstimo consignado ocorre apenas na folha mensal e na rescisão contratual. Não há desconto automático em férias ou no 13º salário.
COMUNICADO - ORIENTAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A FUNCIONALIDADE DE GARANTIAS NO CRÉDITO DO TRABALHADOR
A partir de 23 de julho de 2026, relativamente às verbas rescisórias oferecidas em garantia pelo trabalhador nas operações de crédito consignado, os empregadores deverão observar as disposições constantes do art. 3º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, do art. 25-A da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, e dos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 do Manual do Empregador – versão 2.1, publicado em 26 de junho de 2026.
Nos termos da regulamentação vigente, a realização de eventual desconto nas verbas rescisórias vinculadas à garantia da operação de crédito depende da prévia disponibilização, pela instituição consignatária, das seguintes informações:
I – saldo devedor atualizado da operação de crédito; e
II – percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia pelo trabalhador no momento da contratação da operação.
A ausência de qualquer dessas informações na data do desligamento do trabalhador inviabilizará a operacionalização do desconto sobre as verbas rescisórias. Nessa hipótese, o empregador não deverá efetuar qualquer retenção ou repasse relacionado à garantia da operação de crédito, por inexistirem os elementos necessários à apuração do valor passível de desconto.
O que isso influencia no Rumo?
No Rumo, esse procedimento é realizado manualmente. Portanto, no momento do cálculo da rescisão, o usuário deverá conferir as informações disponibilizadas para verificar se existem valores a serem descontados referentes à garantia do empréstimo consignado.
Para realizar o desconto, devem ser conferidas duas informações:
Saldo devedor atualizado da operação de crédito;
Percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia pelo trabalhador no momento da contratação.
O desconto deverá respeitar o percentual das verbas rescisórias que foi oferecido como garantia, observado o limite de 35%.
Exemplo: se o trabalhador possui saldo devedor de R$ 5.000,00, mas o valor passível de desconto na rescisão, considerando o percentual de garantia e o limite aplicável, for de R$ 2.000,00, deverá ser descontado somente o valor permitido. O saldo restante continuará sendo de responsabilidade do trabalhador perante a instituição consignatária.
Dessa forma, não deve ser considerado apenas o saldo devedor. É necessário conferir também o percentual de garantia informado pela instituição consignatária, pois ele determina quanto poderá ser descontado das verbas rescisórias.
Importante: caso o valor apresentado no cálculo da rescisão esteja incorreto ou não corresponda às informações disponibilizadas pela instituição consignatária, o usuário deverá revisar o lançamento antes de concluir o cálculo. Se necessário, deverá excluir o lançamento incorreto e recalcular a rescisão.
No Rumo, portanto, a conferência e o lançamento são manuais, sendo responsabilidade do usuário verificar as informações antes do fechamento da rescisão.
Para mais informações acesse https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/comunicado-aos-empregadores/orientacoes-adicionais-sobre-a-funcionalidade-de-garantias-no-credito-do-trabalhador.pdf